Convocatória - Assembleia Geral - 29 de dezembro
terça-feira, 15 dezembro 2020
Convocatória
Ao abrigo do disposto nos Artigos 23.º e 25.º dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral do CEERIA – Centro de Educação Especial, Reabilitação e Integração de Alcobaça, para o ato eleitoral que decorrerá na Sede Social – Rua do Castelo, 152 – Alcobaça, com início às 18 horas do dia 29 de dezembro, com a seguinte
Ordem de Trabalhos
- Ponto Único – Eleição dos órgãos sociais para o quadriénio 2021-2024
Tendo em conta a urgência de promover a eleição dos membros dos órgãos sociais pelos constrangimentos resultantes para a instituição do termo do mandato dos membros dos órgãos sociais em exercício em exercício e as condições impostas pelo estado de emergência, nomeadamente a proibição de ajuntamentos de mais de 6 pessoas na área do concelho de Alcobaça, deliberou a mesa da assembleia geral organizar o ato eleitoral na data acima indicada, de acordo com as seguintes regras:
- A eleição dos membros dos órgãos sociais é feita por escrutínio secreto, nos termos do disposto nos artigos 33.º a 35.º dos estatutos;
- As listas concorrentes serão entregues nos serviços Administrativos até às 18:00 horas do dia útil anterior ao da eleição;
- As listas, depois de conferida a sua conformidade com os estatutos, serão afixadas à porta da sala onde decorre a eleição, sendo-lhes atribuídas as letras A, B, etc., pela ordem de entrega nos serviços administrativos;
- Na sala onde decorre a eleição, estarão apenas presentes os membros da mesa da assembleia geral e um representante de cada lista, mantendo a distância social aconselhada e o uso de máscara;
- Os associados entrarão na sala apenas para votar, um de cada vez e usando esferográfica própria, saindo logo após o exercício do voto;
- A assembleia manter-se-á em funcionamento até às 20:00 horas, de forma a evitar ajuntamentos;
- Encerrada a votação, a mesa procederá à contagem dos votos e afixará no exterior o resultado da votação;
- Nos 15 minutos seguintes qualquer associado poderá apresentar reclamações à mesa, que serão de imediato decididas;
- O resultado final será também afixado no exterior, logo após a decisão sobre eventuais reclamações;
- Estarão disponíveis algumas salas onde os representantes das listas poderão prestar esclarecimentos aos associados em pequenos grupos, nunca superior a 6 pessoas, respeitando sempre a distância social e o uso de máscara;
- Não poderá em circunstância nenhuma haver aglomerações de mais de 6 pessoas, mesmo no exterior da assembleia.
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos, a assembleia geral é constituída por todos os sócios admitidos há pelo menos 12 meses, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspenso.
Poderá consultar o documento da convotatória aqui.