Como Benemérito
Donativo
Conceito
Mecenato, é a prática de atribuição de donativos em dinheiro ou em espécie, concedidos sem concessão de contrapartidas de caráter pecuniário ou comercial por parte das entidades beneficiárias, cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas na área social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional. Os donativos ao abrigo da Lei do Mecenato proporcionam benefícios fiscais à pessoa ou instituição que os efetua.
Legislação Analisada
A legislação nacional aplicável é consideravelmente variada e dispersa. Tem sido sujeita a diversas alterações e revisões, quer diretamente, quer indiretamente através de revisões aos códigos fiscais.
No âmbito do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (IRC) são considerados custos ou perdas de exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados do ano em que ocorram (Artigo 62º do EBF).
No âmbito do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS) podem ser dedutíveis à coleta o valor correspondente até 25% das importâncias atribuídas (Artigo 63º do EBF).
Para que o mecenas possa usufruir dos benefícios fiscais, é necessário informar a instituição do nome, morada e número de identificação fiscal, para elaboração do recibo.
NIB: 0036 0082 99100000 8415 9
Contribua! Dê-nos a sua ajuda!
IRS Solidário
Link para Vídeo promocional da Campanha IRS Solidário CEERIA 2016
A lei permite-lhe decidir sobre o destino de 0,5% do IRS pago por si!
(n.º6 do Artigo 32º da Lei 16/2001, de 22 de Junho)
Sem qualquer custo para si,
Sem prejuízos dos benefícios fiscais,
Sem penalizações,
De forma simples e prática.
Basta que, na sua declaração Modelo 3, no quadro 11, assinale Instituições Particulares de Solidariedade Social, escreva no campo 1101 o NIF 501 120 890 do CEERIA e marque com uma cruz o quadrado referente a IRS. E o CEERIA receberá 0,5% do IRS que você pagou ao Estado (este valor é retirado do imposto total que o Estado recebe e não do que lhe será devolvido).
Desta forma, do valor entregue ao Estado, pode agora decidir transferir 0,5% do mesmo para uma instituição à sua escolha.
VOCÊ NÃO PAGA MAIS POR ISSO, NEM PERDE QUALQUER DIREITO. É O ESTADO QUE PAGA.
Pode também consignar ao CEERIA (n.º 2 do artigo 78-F do Código do IRS) a parte do IVA dedutível em IRS (15% do IVA que lhe foi faturado nos serviços de alojamento e restauração, oficinas de automóveis e de motociclos e cabeleireiros). Basta, no campo 1101, assinalar também o quadrado referente ao IVA. Neste caso, essa importância reverte a favor do CEERIA, não sendo deduzida ao seu IRS.
Seja solidário.
O CEERIA recebeu por consignação do IRS, em 2014, 7 585,57€.
Para qualquer esclarecimento, contacte-nos através do número telefone 262 590 640.